Justiça
condena EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) a pagar multa de
R$ 150 mil por descumprir legislação ambiental na instalação de rede de
esgoto no munícipio de Itamaraju, e a restituir em dobro os valores
indevidamente cobrados aos consumidores, durante outubro a dezembro de
2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário. A determinação foi
proferida nesta quarta-feira (23), pelo juiz Rafael Siqueira Montoro,
que acatou a ação civil pública do Ministério Público estadual, ajuizada
em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo.
Segundo
a ação, a Embasa instalou na cidade uma Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE) de forma ilegal, pois não tinha a devida licença de operação para
a atividade. Além disso, passou a obrigar os consumidores a aderirem ao
sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o
fornecimento de água suspenso. Pelo serviço de esgoto, a Embasa ainda
cobrava uma taxa considerada “abusiva”, usando como base de cálculo um
índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água
registrado no hidrômetro do consumidor. Conforme a sentença, a empresa
tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados
nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser
aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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