quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Léo Lopes diz que PT evidenciou falta de unidade em proposta de abertura de CPI em Itamaraju

Vereador Léo Lopes diz que CPI é coisa séria e para sua abertura deve haver convicção junto aos fatos anunciados
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Itamaraju, na noite da última terça-feira (27/08), sob a presidência do vereador Rubens Cleudes de Jesus Neves, o “Rubens do Hospital” (PR), seria protocolada uma Comissão Parlamentar de Inquérito que já teria 6 assinaturas, sendo que só seriam necessárias cinco assinaturas para que a Comissão fosse aberta, objetivando apurar possíveis irregularidades nos recursos da saúde pública local. Mas quatro dos 6 vereadores que encabeçariam a abertura da comissão, inclusive dois da bancada do PT, retiraram suas assinaturas.
Os vereadores José Antônio Sousa Portugal (PT) e Paulo Vitor Moreira Costa (PT) terminaram sozinhos encabeçando a tentativa de protocolo da CPI, já que os outros dois seus colegas de partido, Osvaldo Silveira Rocha, o “Valzão” (PT) e Joscélia de Souza, a “Ju” (PT) retiraram suas assinaturas, além de Francisco Carlos Barbosa da Silva, o “Chico do Hotel” (PP) e José Augusto Santos Brito, o “Zé do Bolo” (PTB), que também desistiram da iniciativa de se instaurar a CPI da Saúde.
Para o vereador Leandro Almeida Lopes, o “Léo Lopes” (PPS), o PT demonstrou falta de unidade no parlamento de Itamaraju, onde sequer, eles se entendem entre eles mesmos, demonstrando total fragilidade na formação da CPI que perpetraram. Segundo o parlamentar, ele respeita a posição dos colegas, mas não pode concordar com a falta de zelo que necessariamente teria que haver, em consideração ao um fato tão sério e que merece muita investigação e convicção junto aos fatos anunciados. Para ele, não se pode denunciar aquilo que não se pode provar.
“Denunciar algo publicamente ou abrir uma CPI para apurar algo, são fatores muito sérios e necessitam de muito trabalho para provar o que estão propagando. Primeiro os colegas do PT denunciaram o desvio dos recursos de uma academia pública e não era verdade, agora encabeçam a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis desvios de dinheiro público na saúde local. A intenção não vingou porque eles mesmos se desentenderam na troca de informações, porque enxergaram que não havia subsídios suficientes para se abrir uma CPI e acabaram desistindo. O zelo é bom e cabe em qualquer lugar. É bom que se saiba disso para que não fiquem desmoralizados junto à opinião pública”, destacou o vereador Léo Lopes.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Câmara de Itamaraju derruba cobrança de taxa de esgoto da Embasa

A Câmara de Itamaraju, durante sessão ordinária realizada na noite desta última terça-feira (13), discutiu e votou um Projeto de Lei assinado por todos os 15 vereadores, relacionado com a cobrança da taxa de esgoto na cidade. Após passar pelas comissões permanentes da casa e avaliações jurídicas, o projeto voltou ao plenário para votação.
Desde novembro de 2011, quando Itamaraju teve concluído o seu novo sistema de esgotamento sanitário, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), vinha anunciando que cobraria a taxa de esgoto, incidindo um valor de 80% sobre o talão de água da população. Mas uma decisão da justiça local, que agiu por provocação de uma Ação Cível Pública do Ministério Público Estadual (MPE), proibiu tal taxação. Mas no último mês de junho, no julgamento do mérito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, deu ganho de causa para a EMBASA.
Originalmente os vereadores Léo Lopes (PPS), Sérgio Luiz da Silva Pita (PSD) e Chico do Hotel (PP), iniciaram um movimento em busca de sustentação jurídica em um projeto, que fosse capaz de suspender a cobrança. Na sessão realizada no último dia 6 deste mês de agosto o Projeto de Lei foi apresentado em plenário, oportunidade que o presidente da casa, Rubens do Hospital (PR), informou que buscaria pareceres das comissões e da assessoria jurídica do Legislativo e se comprometeu acelerar a tramitação da matéria. No dia da apresentação do projeto, com assinatura de todos os vereadores, Léo Lopes, que também é advogado militante, falou que a cobrança da taxa era abusiva. “A cobrança da taxa de esgoto é um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em nosso município, onde toda população pode presenciar os inúmeros defeitos deixados pelas empresas contratadas da EMBASA e a recuperação sendo feita pelo próprio município, com dinheiro do contribuinte. E, além disso, a ampliação do esgotamento sanitário foi feita com o dinheiro da população”, afirmou. A EMBASA é uma empresa pública que pertence ao Estado.
Léo Lopes acrescentou que para tramitar este Projeto de Lei na Câmara Municipal, foi necessário muito estudo no que diz respeito sua legalidade para que não se tornasse inconstitucional. “Somente o parecer jurídico possui dez laudas”, completou.
E na noite desta terça-feira (13), após ampla discussão, o projeto acabou sendo aprovado e oficialmente a Embasa está mais uma vez impedida de fazer a cobrança. “Todos os vereadores trabalharam muito em torno da aprovação desse projeto, pois o fim dessa taxa era um anseio da população”, enfatizou o vereador Rubens do Hospital, presidente da mesa diretora. O anúncio recente da cobrança da tarifa gerou revolta na sociedade, culminando, inclusive, com manifestações populares que pediam a suspensão da medida. Moradores da periferia da cidade chegaram a se concentrar em frente ao polo regional da Embasa, a fim de pressionar a direção da empresa para que houvesse a suspensão da medida.
A sustentação jurídica do Projeto de Lei levou em consideração os seguintes temas: I - Não houve contrato licitatório entre o Poder Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública geradora da “Tarifa”; II - A legislação que permite a cobrança não foi formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a autonomia Local e o princípio constitucional da simetria; III - Ao ser formulada/pactuada por um ente federativo (Estado) diverso do local (Município), considera-se que a cobrança tarifária é inválida, e ilegal; IV - Se a cobrança fosse válida - o que não se considera! - a natureza jurídica da cobrança pelo serviço público (essencial), ainda que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente ao regime jurídico das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”.
E completa: “Evidencia-se também o Estado atuando por meio de empresa estatal, onde figura como maior acionista, e sem disputa de mercado (monopólio) com forte intenção de driblar princípios constitucionais e tributários. O projeto chama atenção em face da Constituição Federal de 1988, que faculta a legislação municipal a tratar da política tarifária nas concessões dos serviços de competência dos Municípios e permitir o contrário, é afrontar claramente a autonomia dos entes federativos”.
Na prática a cobrança seria ilegal, pois segundo os vereadores, “o direito de estabelecer valores de tarifas por prestação de serviços de concessão pública municipal é do Município, e não do Estado ou União”. O projeto segue agora para o prefeito Manoel Pedro Soares (PSD), que conforme entendimento de sua assessoria jurídica pode sancioná-lo ou vetá-lo.
 
   

Vereador Léo Lopes solicita providências ao diretor regional da COELBA para instalação de postes a AV. Espanha Bairro Tassizão.



Em sessão da última terça-feira (13/08/2013) na Câmara Municipal de Itamaraju, o vereador Léo Lopes (PPS) apresentou requerimento que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores para que fosse encaminhado ao Diretor Regional da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) pedido de providências para que sejam instalados pelo menos 06 postes na Av. Espanha no Bairro Tassizão, sobre argumentação do parlamentar de que “naquela avenida já existem muitas residências e moradores, e, naquela escuridão facilita a ocorrência de uso de drogas, roubos e até estupro já relatado por moradores. Por isso peço que os diretores da Coelba acolham este pedido como medida de urgência e de extrema necessidade” finalizou o vereador Léo Lopes.

Léo Lopes comemora aprovação da Lei 15/2013 que proíbe a cobrança da taxa de esgoto da EMBASA em Itamaraju



O Vereador Leandro Almeida Lopes, o Léo Lopes (PPS) ficou muito feliz com a aprovação por unanimidade da Lei 15/2013, que proíbe a cobrança da taxa de esgoto da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no Município de Itamaraju.

O vereador que foi um dos pioneiros e defensor intelectual do projeto, onde teve participação direta na criação do texto justificativo em defesa do Projeto de Lei, este que elaborou juntamente com outros entendedores da área Jurídica Parecer Técnico que  aprovação da Lei, pois assim podemos mostrar para o nosso povo que unidos podemos mais, e, que a união dos vereadores fortaleceu a existência e aprovação rápida desta Lei, que irá acabar com este absurdo de cobrança de 80% da taxa de esgoto em nosso município”.

Disse ainda que “este PL que foi aprovado não têm ele como pai e sim como participante dos interesses do povo de Itamaraju, pois todos os vereadores tiveram interesse em colaborar e aprovar rapidamente esta lei, o que temos que reconhecer que todos, mesmo após protocolo do Projeto se dedicaram para isto virar uma realidade”.


terça-feira, 6 de agosto de 2013

Léo Lopes, Luiz Pitta e Chico do Hotel protocolam Projeto de Lei para proibir cobrança da taxa de esgoto em Itamaraju

Os vereadores Léo Lopes, Luis Pitta e Chico do Hotel protocolaram no dia 01/08/2013, na Câmara Municipal de ITAMARAJU - Projeto de Lei proibindo a cobrança da taxa de esgoto da Embasa. A expectativa é que nesta terça-feira, no retorno do recesso parlamentar o projeto de lei entre em tramitação.
Segundo o Vereador e Advogado Leandro Almeida Lopes o “Léo Lopes” (PPS) “a cobrança da taxa de esgoto é um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em nosso município, onde toda população pode ver os inúmeros defeitos deixados pelas obras da Embasa por onde esta passou, e, a recuperação sendo feita pelo próprio município com dinheiro do contribuinte”.
O parlamentar disse ainda que “para entrar com este Projeto de Lei junto a Câmara de Itamaraju, foi necessário muito estudo no que diz respeito a sua Legalidade e Constitucionalidade, para que não fosse um projeto copiado de outros municípios, tanto é que as argumentações e justificativas para aprovação do projeto de lei são muito mais ricas e aprofundadas juridicamente do que qualquer outro que tenho visto, e, acredito na aprovação rápida deste projeto de interesse de toda população de Itamaraju”.
Para Léo Lopes a questão é ampla e rica de discussão, pois existem 4 teses a serem discutidas segundo o parecer justificativo anexado ao Projeto de Lei, apresentado pelo próprio vereador Léo Lopes em conjunto com Luis Pitta e Chico do Hotel, que têm como conclusão as seguintes colocações:

I - Não houve contrato licitatório entre o Poder Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública geradora da “Tarifa”;

II - A legislação que permite a cobrança não foi formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a autonomia Local e o princípio constitucional da simetria;

III - Ao ser formulada/pactuada por um Ente federativo (Estado) diverso do local (Município), considera-se que a cobrança tarifária é inválida, e ilegal.

IV - Se a cobrança fosse válida - o que não se considera! - a natureza jurídica da cobrança pelo serviço público (essencial), ainda que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente ao regime jurídica das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”; evidenciando a longa manus do Estado atuando por meio de empresa estatal, onde figura como maior acionista, e sem disputa de mercado – monopólio – com forte intenção de driblar princípios constitucionais e tributários. 

“Assim, em face da Constituição Federal de 1988, é a legislação municipal que deverá tratar da política tarifária nas concessões dos serviços de competência dos Municípios. Permitir o contrário é afrontar claramente a autonomia dos entes federativos”, acrescentou o vereador Léo Lopes que disse ainda “acredito no sucesso deste Projeto e alerto a população no sentido de que o projeto sendo aprovado pela Câmara Municipal de Itamaraju, dará direito a todos aqueles que forem cobrados entrarem na justiça pela cobrança indevida”, mas destacou que “todos esses esforços serão somados a tantos outros que estão sendo realizados, como o Agravo Regimental impetrado pelo Ministério Público da Comarca de Itamaraju e tantos outros Municípios que estão em desacordo com tamanho absurdo, e, que ao final o Poder Judiciário que encerrará a discussão sobre o tema dará definitivamente ao povo este direito, pois conforme se vê existem argumentos firmes e legais para a não cobrança da taxa de esgoto”, finalizou o jovem parlamentar.