Desde
novembro de 2011, quando Itamaraju teve concluído o seu novo sistema de
esgotamento sanitário, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA),
vinha anunciando que cobraria a taxa de esgoto, incidindo um valor de
80% sobre o talão de água da população. Mas uma decisão da justiça
local, que agiu por provocação de uma Ação Cível Pública do Ministério
Público Estadual (MPE), proibiu tal taxação. Mas no último mês de junho,
no julgamento do mérito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Brasília, deu ganho de causa para a EMBASA.
Originalmente
os vereadores Léo Lopes (PPS), Sérgio Luiz da Silva Pita (PSD) e Chico
do Hotel (PP), iniciaram um movimento em busca de sustentação jurídica
em um projeto, que fosse capaz de suspender a cobrança. Na sessão
realizada no último dia 6 deste mês de agosto o Projeto de Lei foi
apresentado em plenário, oportunidade que o presidente da casa, Rubens
do Hospital (PR), informou que buscaria pareceres das comissões e da
assessoria jurídica do Legislativo e se comprometeu acelerar a
tramitação da matéria. No dia da apresentação do projeto, com assinatura
de todos os vereadores, Léo Lopes, que também é advogado militante,
falou que a cobrança da taxa era abusiva. “A cobrança da taxa de esgoto é
um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em nosso
município, onde toda população pode presenciar os inúmeros defeitos
deixados pelas empresas contratadas da EMBASA e a recuperação sendo
feita pelo próprio município, com dinheiro do contribuinte. E, além
disso, a ampliação do esgotamento sanitário foi feita com o dinheiro da
população”, afirmou. A EMBASA é uma empresa pública que pertence ao
Estado.
E
na noite desta terça-feira (13), após ampla discussão, o projeto acabou
sendo aprovado e oficialmente a Embasa está mais uma vez impedida de
fazer a cobrança. “Todos os vereadores trabalharam muito em torno da
aprovação desse projeto, pois o fim dessa taxa era um anseio da
população”, enfatizou o vereador Rubens do Hospital, presidente da mesa
diretora. O anúncio recente da
cobrança da tarifa gerou revolta na sociedade, culminando, inclusive,
com manifestações populares que pediam a suspensão da medida. Moradores
da periferia da cidade chegaram a se concentrar em frente ao polo
regional da Embasa, a fim de pressionar a direção da empresa para que
houvesse a suspensão da medida.
A
sustentação jurídica do Projeto de Lei levou em consideração os
seguintes temas: I - Não houve contrato licitatório entre o Poder
Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública
geradora da “Tarifa”; II - A legislação que permite a cobrança não foi
formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a autonomia
Local e o princípio constitucional da simetria; III - Ao ser
formulada/pactuada por um ente federativo (Estado) diverso do local
(Município), considera-se que a cobrança tarifária é inválida, e
ilegal; IV - Se a cobrança fosse válida - o que não se considera! - a
natureza jurídica da cobrança pelo serviço público (essencial), ainda
que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente ao regime
jurídico das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”.
Na prática a cobrança seria ilegal,
pois segundo os vereadores, “o direito de estabelecer valores de
tarifas por prestação de serviços de concessão pública municipal é do
Município, e não do Estado ou União”. O projeto segue agora para o
prefeito Manoel Pedro Soares (PSD), que conforme entendimento de sua
assessoria jurídica pode sancioná-lo ou vetá-lo.
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Câmara de Itamaraju derruba cobrança de taxa de esgoto da Embasa
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