quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Câmara de Itamaraju derruba cobrança de taxa de esgoto da Embasa

A Câmara de Itamaraju, durante sessão ordinária realizada na noite desta última terça-feira (13), discutiu e votou um Projeto de Lei assinado por todos os 15 vereadores, relacionado com a cobrança da taxa de esgoto na cidade. Após passar pelas comissões permanentes da casa e avaliações jurídicas, o projeto voltou ao plenário para votação.
Desde novembro de 2011, quando Itamaraju teve concluído o seu novo sistema de esgotamento sanitário, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), vinha anunciando que cobraria a taxa de esgoto, incidindo um valor de 80% sobre o talão de água da população. Mas uma decisão da justiça local, que agiu por provocação de uma Ação Cível Pública do Ministério Público Estadual (MPE), proibiu tal taxação. Mas no último mês de junho, no julgamento do mérito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, deu ganho de causa para a EMBASA.
Originalmente os vereadores Léo Lopes (PPS), Sérgio Luiz da Silva Pita (PSD) e Chico do Hotel (PP), iniciaram um movimento em busca de sustentação jurídica em um projeto, que fosse capaz de suspender a cobrança. Na sessão realizada no último dia 6 deste mês de agosto o Projeto de Lei foi apresentado em plenário, oportunidade que o presidente da casa, Rubens do Hospital (PR), informou que buscaria pareceres das comissões e da assessoria jurídica do Legislativo e se comprometeu acelerar a tramitação da matéria. No dia da apresentação do projeto, com assinatura de todos os vereadores, Léo Lopes, que também é advogado militante, falou que a cobrança da taxa era abusiva. “A cobrança da taxa de esgoto é um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em nosso município, onde toda população pode presenciar os inúmeros defeitos deixados pelas empresas contratadas da EMBASA e a recuperação sendo feita pelo próprio município, com dinheiro do contribuinte. E, além disso, a ampliação do esgotamento sanitário foi feita com o dinheiro da população”, afirmou. A EMBASA é uma empresa pública que pertence ao Estado.
Léo Lopes acrescentou que para tramitar este Projeto de Lei na Câmara Municipal, foi necessário muito estudo no que diz respeito sua legalidade para que não se tornasse inconstitucional. “Somente o parecer jurídico possui dez laudas”, completou.
E na noite desta terça-feira (13), após ampla discussão, o projeto acabou sendo aprovado e oficialmente a Embasa está mais uma vez impedida de fazer a cobrança. “Todos os vereadores trabalharam muito em torno da aprovação desse projeto, pois o fim dessa taxa era um anseio da população”, enfatizou o vereador Rubens do Hospital, presidente da mesa diretora. O anúncio recente da cobrança da tarifa gerou revolta na sociedade, culminando, inclusive, com manifestações populares que pediam a suspensão da medida. Moradores da periferia da cidade chegaram a se concentrar em frente ao polo regional da Embasa, a fim de pressionar a direção da empresa para que houvesse a suspensão da medida.
A sustentação jurídica do Projeto de Lei levou em consideração os seguintes temas: I - Não houve contrato licitatório entre o Poder Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública geradora da “Tarifa”; II - A legislação que permite a cobrança não foi formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a autonomia Local e o princípio constitucional da simetria; III - Ao ser formulada/pactuada por um ente federativo (Estado) diverso do local (Município), considera-se que a cobrança tarifária é inválida, e ilegal; IV - Se a cobrança fosse válida - o que não se considera! - a natureza jurídica da cobrança pelo serviço público (essencial), ainda que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente ao regime jurídico das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”.
E completa: “Evidencia-se também o Estado atuando por meio de empresa estatal, onde figura como maior acionista, e sem disputa de mercado (monopólio) com forte intenção de driblar princípios constitucionais e tributários. O projeto chama atenção em face da Constituição Federal de 1988, que faculta a legislação municipal a tratar da política tarifária nas concessões dos serviços de competência dos Municípios e permitir o contrário, é afrontar claramente a autonomia dos entes federativos”.
Na prática a cobrança seria ilegal, pois segundo os vereadores, “o direito de estabelecer valores de tarifas por prestação de serviços de concessão pública municipal é do Município, e não do Estado ou União”. O projeto segue agora para o prefeito Manoel Pedro Soares (PSD), que conforme entendimento de sua assessoria jurídica pode sancioná-lo ou vetá-lo.
 
   

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