Os vereadores Léo Lopes, Luis Pitta e
Chico do Hotel protocolaram no dia 01/08/2013, na Câmara Municipal de ITAMARAJU
- Projeto de Lei proibindo a cobrança da taxa de esgoto da Embasa. A
expectativa é que nesta terça-feira, no retorno do recesso parlamentar o
projeto de lei entre em tramitação.
Segundo
o Vereador e Advogado Leandro Almeida Lopes o “Léo Lopes” (PPS) “a cobrança da
taxa de esgoto é um absurdo, pois sequer existe um serviço de qualidade em
nosso município, onde toda população pode ver os inúmeros defeitos deixados
pelas obras da Embasa por onde esta passou, e, a recuperação sendo feita pelo
próprio município com dinheiro do contribuinte”.
O
parlamentar disse ainda que “para entrar com este Projeto de Lei junto a Câmara
de Itamaraju, foi necessário muito estudo no que diz respeito a sua Legalidade
e Constitucionalidade, para que não fosse um projeto copiado de outros
municípios, tanto é que as argumentações e justificativas para aprovação do
projeto de lei são muito mais ricas e aprofundadas juridicamente do que qualquer
outro que tenho visto, e, acredito na aprovação rápida deste projeto de
interesse de toda população de Itamaraju”.
Para
Léo Lopes a questão é ampla e rica de discussão, pois existem 4 teses a serem
discutidas segundo o parecer justificativo anexado ao Projeto de Lei,
apresentado pelo próprio vereador Léo Lopes em conjunto com Luis Pitta e Chico
do Hotel, que têm como conclusão as seguintes colocações:
I - Não houve contrato licitatório
entre o Poder Concedente (Município) e o Concessionário acerca da obra pública
geradora da “Tarifa”;
II - A legislação que permite a
cobrança não foi formulada pelo poder concedente, o Município, o que fere a
autonomia Local e o princípio constitucional da simetria;
III - Ao ser formulada/pactuada por
um Ente federativo (Estado) diverso do local (Município), considera-se que a
cobrança tarifária é inválida, e ilegal.
IV - Se a cobrança fosse válida - o
que não se considera! - a natureza jurídica da cobrança pelo serviço público
(essencial), ainda que denomine como “Tarifa”, característica típica atinente
ao regime jurídica das sociedades de economia mista, é, em verdade, “Taxa”;
evidenciando a longa manus do Estado atuando por meio de empresa estatal, onde
figura como maior acionista, e sem disputa de mercado – monopólio – com forte
intenção de driblar princípios constitucionais e tributários.
“Assim, em face da Constituição
Federal de 1988, é a legislação municipal que deverá tratar da política
tarifária nas concessões dos serviços de competência dos Municípios. Permitir o
contrário é afrontar claramente a autonomia dos entes federativos”, acrescentou
o vereador Léo Lopes que disse ainda “acredito no sucesso deste Projeto e
alerto a população no sentido de que o projeto sendo aprovado pela Câmara
Municipal de Itamaraju, dará direito a todos aqueles que forem cobrados
entrarem na justiça pela cobrança indevida”, mas destacou que “todos esses
esforços serão somados a tantos outros que estão sendo realizados, como o
Agravo Regimental impetrado pelo Ministério Público da Comarca de Itamaraju e
tantos outros Municípios que estão em desacordo com tamanho absurdo, e, que ao
final o Poder Judiciário que encerrará a discussão sobre o tema dará
definitivamente ao povo este direito, pois conforme se vê existem argumentos
firmes e legais para a não cobrança da taxa de esgoto”, finalizou o jovem
parlamentar.
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