sexta-feira, 16 de outubro de 2015

LÉO LOPES EMITE RELATÓRIO PEDINDO CASSAÇÃO DO PREFEITO PEDRO DA CAMPINEIRA



Na sessão plenária da Câmara Municipal de Itamaraju, na noite desta terça-feira (13/10), o presidente da casa, vereador Francisco Carlos Barbosa da Silva, o “Chico do Hotel” (PP) autorizou o relator da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, nº 001-2015, que foi instaurada para apurar denúncias de irregularidades e superfaturamento em obras das estradas vicinais do município pela Prefeitura Municipal. 
A CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito foi concluída e o relatório foi lido pelo vereador e relator Léo Lopes do PP e, quem concluiu os trabalhos da comissão dando o seu parecer final. De uma forma bem técnica e fundamentada o vereador Léo Lopes expôs todo o trabalho realizado pela comissão através da denúncia, onde ficou constatado que houve superfaturamento em obras de conservação de estradas vicinais, mais especificamente no trecho que liga o Corte Grande até a Palmeira,além de o gestor ter empenhado e pagado valores por obras que não foram realizadas e nem fiscalizadas nas rodovias do interior do município. 
O relatório em sua parte final opina pelo afastamento do prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, o “Pedro da Campineira” (PSD), nos seguintes termos. 
I)A condenação do denunciado nas penas cominadas ex lege (art. 12 da Lei 8.429/92)para os atos de improbidade administrativa imputados, especificamente, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA COM A CASSAÇÃO DO SEU MANDATO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAMARAJU, ESTADO DA BAHIA, COM A IMEDIATA POSSE DO VICE-PREFEITO LUIZ MÁRIO DA SILVA LIMA, OBEDECENDO, OS DITAMES LEGAIS DA LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E EM ESPECIAL NOS TERMOS DO ART 4.º DO DECRETO-LEI Nº 201/67, IN VERBIS “SÃO INFRAÇÕES POLÍTICOS-ADMINISTRATIVA DOS PREFEITOS MUNICIPAIS SUJEITOS AO JULGAMENTO PELA CÂMARA MUNCIPAL DOS VEREADORES E SANCIONADAS COM A CASSAÇÃO DO MANDATO”. 
II) A intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 17, da Lei n.º 8.429/92, para que impetre a competente Ação Civil Pública, e caso entenda necessário incluía no polo passivo da ação a Secretária de Finanças LUCILENE ALVES CURVELO, o Secretário de Obras FRANCESCO SCARPELINO, e sociedade empresarial Construita Comércio e Edificações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 05.609.122/0002-02, que não executou a obra apesar de devidamente paga por esta municipalidade, conforme documentos juntados aos autos pelo TCM, como também:  a)Ressarcimento integral do dano ocasionado ao erário e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio particular; b) Suspensão dos direitos políticos, dentro do período fixado por lei; c)  Pagamento de multa civil, fixada segundo os parâmetros legais; e d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o requerido seja sócio, pelo prazo legal.
III) Que seja encaminha cópia da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Tribunal de Contas dos Municípios para as providências legais”.
Conforme o relator da CPI, vereador Léo Lopes, agora só falta ir para votação que precisa de um número legal de 10 votos a favor do relatório, ou seja, 2/3 da casapara que ocorra a cassação do mandato do prefeito municipal, e que a população terá seu papel de seguir as sessões plenárias futuras para acompanhar o posicionamento de cada vereador conforme seu interesse em relação à votação, apesar de ser voto secreto. Segundo informações a Comissão já estaria encaminhando o relatório para o Ministério Público Estadual para que ingresse com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que afaste definitivamente o atual prefeito, por ser esta a outra via em caso de a maioria dos vereadores não votarem a favor do relatório.

Foi na sessão plenária de terça-feira, do dia 2 de junho de 2015, que o presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Francisco Carlos Barbosa da Silva, o “Chico doHotel” assinou o decreto que instalou oficialmente a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito que já havia sido criada desde o último dia 25 de maio. A CPI foi instalada a partir de uma denuncia de uma cidadã chamada Fátima Silva Costa que acusa o atual gestor Manoel Pedro Rodrigues Soares, o “Pedro da Campineira” de superfaturamento em obras de conservação de estradas vicinais e acusa ainda o prefeito de empenhar e pagar valores por obras que não foram realizadas nas rodovias do interior do município. 

A comissão foi formada por três parlamentares, sendo, Presidente - vereador Paulo Vitor Moreira Costa (PT). Relator, vereador Leandro Almeida Lopes, o “Léo Lopes” (PP). E secretário, vereador José Antônio Sousa Portugal (PT). A comissão tinha 90 dias e com prazo prorrogável para que fosse aceitável apurar as possíveis irregularidades, juntar provas, requerer documentos, ouvir integrantes do poder executivo e emitir o referido parecer para que seja apreciado pelo plenário. (Ascom-Léo Lopes)