Na última sessão da Câmara Municipal de
Itamaraju, nesta terça-feira (01/10), o vereador Léo Lopes (PPS) juntamente com
os vereadores Luis Pitta, Chico do Hotel e Tonhão de Almerindão, colocaram em
tramitação um Projeto de Lei que requer a proibição da cobrança do hidrômetro
nas residências em âmbito municipal. A PL foi encaminhada para as comissões e
na próxima sessão já deverá está apta a votação no plenário da Câmara.
Segundo o parlamentar Léo Lopes que também é
advogado, a cobrança não deve existir, tendo por base o Decreto Estadual nº 3.060/1994, o qual afirma no seu art. 12 que “Compete à EMBASA manter, executar, reparar
e modificar as instalações dos serviços públicos de água e esgoto externos aos
imóveis até o limite do hidrômetro e/ou ramal predial”.
“Portanto, extrai-se do dispositivo supra
citado que a cobrança pela instalação do hidrômetro pelo concessionário é um
equívoco. Devendo o consumidor tão somente pagar pelo que consome, até porque o
hidrômetro é o instrumento apropriado para medição do consumo pelo
usuário/cidadão-consumidor.”
Acrescentou, ainda, que é que a própria Lei
11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, que
afirma em seu artigo 40, inciso III, que:
Artigo 40. Os
serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes
hipóteses:
(...)
III – negativa
do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida,
após ter sido previamente notificado a respeito.
Complementando, Léo Lopes disse que sendo
assim “a norma em epígrafe evidencia que a forma do fornecedor saber o consumo
é pela instalação do medidor (hidrômetro). Havendo, assim, um Direito/Dever
para o fornecedor de instalar o medidor (hidrômetro), evidenciado a Lei que o
instrumento de medição é parte do serviço de abastecimento de água.”
“Além do mais a manutenção da cobrança para o
usuário/cidadão é uma afronta ao Direito do Consumidor, e, que há
jurisprudências que já apontam que cabe ao concessionário prover as despesas em
relação aos hidrômetros”, finalizou o jovem vereador Léo Lopes.
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