quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Léo Lopes idealiza projeto para proibição da cobrança do Hidrômetro nas residências em Itamaraju


Na última sessão da Câmara Municipal de Itamaraju, nesta terça-feira (01/10), o vereador Léo Lopes (PPS) juntamente com os vereadores Luis Pitta, Chico do Hotel e Tonhão de Almerindão, colocaram em tramitação um Projeto de Lei que requer a proibição da cobrança do hidrômetro nas residências em âmbito municipal. A PL foi encaminhada para as comissões e na próxima sessão já deverá está apta a votação no plenário da Câmara.

Segundo o parlamentar Léo Lopes que também é advogado, a cobrança não deve existir, tendo por base o Decreto Estadual nº 3.060/1994, o qual afirma no seu art. 12 que “Compete à EMBASA manter, executar, reparar e modificar as instalações dos serviços públicos de água e esgoto externos aos imóveis até o limite do hidrômetro e/ou ramal predial”.

“Portanto, extrai-se do dispositivo supra citado que a cobrança pela instalação do hidrômetro pelo concessionário é um equívoco. Devendo o consumidor tão somente pagar pelo que consome, até porque o hidrômetro é o instrumento apropriado para medição do consumo pelo usuário/cidadão-consumidor.”

Acrescentou, ainda, que é que a própria Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, que afirma em seu artigo 40, inciso III, que:
Artigo 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
(...)

III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito.

Complementando, Léo Lopes disse que sendo assim “a norma em epígrafe evidencia que a forma do fornecedor saber o consumo é pela instalação do medidor (hidrômetro). Havendo, assim, um Direito/Dever para o fornecedor de instalar o medidor (hidrômetro), evidenciado a Lei que o instrumento de medição é parte do serviço de abastecimento de água.”

“Além do mais a manutenção da cobrança para o usuário/cidadão é uma afronta ao Direito do Consumidor, e, que há jurisprudências que já apontam que cabe ao concessionário prover as despesas em relação aos hidrômetros”, finalizou o jovem vereador Léo Lopes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário